Vacinação de funcionários: Obrigatoriedade ou escolha?

Com a aceleração da imunização contra o COVID-19 no Brasil surgem novos questionamentos por parte dos empregadores, dentre eles o tópico da obrigatoriedade de vacinação de seus funcionários.
No presente artigo abordaremos os atuais posicionamentos do Ministério Público do Trabalho, bem como Jurisprudência do STF e pontos relevantes acerca do tema.
Meu funcionário não quer se vacinar, posso demiti-lo por justa causa?
Primeiramente alertamos que se trata de questão complexa que necessita de aprofundamento.
No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante, estabelecendo a discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação.
Da mesma forma o Ministério Público do Trabalho, em guia técnico divulgado, considerou a possibilidade de demissão por justa causa de trabalhador que se recuse, injustificadamente, a ser vacinado.
Vejamos importante trecho do guia:
Diante da eficácia horizontal que se reconhece ao direito à saúde, portanto, há duas conclusões inarredáveis:
a) as empresas são obrigadas a colaborar com o plano nacional de vacinação;
b) os trabalhadores também são obrigados a colaborar com as medidas de saúde e segurança do trabalho preconizadas pelas empresas, que devem incluir a vacinação como estratégia do enfrentamento da COVID – 19 no ambiente de trabalho.
No entanto, convêm salientar que, de acordo com a orientação do MPT, a demissão por justa causa é última alternativa nos casos de recusa, devendo a empresa antes informar o trabalhador sobre os benefícios da vacina e a imunização coletiva, bem como, proporcionar-lhe atendimento médico para que o tema seja esclarecido.
Em quais casos a negativa de vacinação de funcionários estaria justificada?
Não há como elencar todos os casos possíveis de escusa à vacinação, no entanto, com fins elucidativos elencaremos alguns:
- Pessoas Alérgicas a componentes da Vacina
- Gestantes – A depender do grau de risco da gestação
- Pacientes com contra indicações sinalizadas por médicos especialistas (ex. alguns tipos de doenças reumatológicas)
Além disso salientamos que todos os casos citados acima devem ser justificados com parecer/atestado médico que comprove a veracidade do alegado.
Existe algum risco jurídico na demissão por justa causa de funcionário que não quer se vacinar?
A priori convêm salientar que a jurisprudência se consolida, cada vez mais, em sentido favorável à demissão por justa causa nos casos de recusa injustificada.
Em suma, o risco existente será do surgimento de eventuais reclamações trabalhistas que poderão pleitear a reintegração ou mesmo indenização por danos morais por eventual demissão abusiva. Porém, reiteramos, a jurisprudência demonstra-se favorável aos empregadores.
O que pode ser feito para minimizar estes riscos?
Antes de tudo o ideal é tentar, seja por meio de consultas médicas ou mesmo de apresentações de especialistas, convencer os funcionários a se vacinar, demonstrando a importância da vacinação coletiva para fins de combate ao vírus.
Em casos de colaboradores que estejam irredutíveis com a negativa e a empresa não deseje efetuar a demissão por justa causa, vejamos algumas possibilidades:
- Home Office – Caso a atividade do funcionário permita. Protegendo assim o ambiente de trabalho dos outros colaboradores.
- Rescisão por mútuo acordo – Art. 484-A da CLT – Onde haverá redução significativa nas verbas rescisórias a serem pagas.
- Demissão sem justa causa – Nos casos em que a empresa deseja evitar quaisquer problemas futuros, mesmo sendo mais custosa.
Por fim, ainda resta alguma dúvida? Entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para te auxiliar.
Vacinação de funcionários: Obrigatoriedade ou escolha?
Com a aceleração da imunização contra o COVID-19 no Brasil surgem novos questionamentos por parte dos empregadores, dentre eles o tópico da obrigatoriedade de vacinação de seus funcionários.
No presente artigo abordaremos os atuais posicionamentos do Ministério Público do Trabalho, bem como Jurisprudência do STF e pontos relevantes acerca do tema.
Meu funcionário não quer se vacinar, posso demiti-lo por justa causa?
Primeiramente alertamos que se trata de questão complexa que necessita de aprofundamento.
No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante, estabelecendo a discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação.
Da mesma forma o Ministério Público do Trabalho, em guia técnico divulgado, considerou a possibilidade de demissão por justa causa de trabalhador que se recuse, injustificadamente, a ser vacinado.
Vejamos importante trecho do guia:
Diante da eficácia horizontal que se reconhece ao direito à saúde, portanto, há duas conclusões inarredáveis:
a) as empresas são obrigadas a colaborar com o plano nacional de vacinação;
b) os trabalhadores também são obrigados a colaborar com as medidas de saúde e segurança do trabalho preconizadas pelas empresas, que devem incluir a vacinação como estratégia do enfrentamento da COVID – 19 no ambiente de trabalho.
No entanto, convêm salientar que, de acordo com a orientação do MPT, a demissão por justa causa é última alternativa nos casos de recusa, devendo a empresa antes informar o trabalhador sobre os benefícios da vacina e a imunização coletiva, bem como, proporcionar-lhe atendimento médico para que o tema seja esclarecido.
Em quais casos a negativa de vacinação de funcionários estaria justificada?
Não há como elencar todos os casos possíveis de escusa à vacinação, no entanto, com fins elucidativos elencaremos alguns:
- Pessoas Alérgicas a componentes da Vacina
- Gestantes – A depender do grau de risco da gestação
- Pacientes com contra indicações sinalizadas por médicos especialistas (ex. alguns tipos de doenças reumatológicas)
Além disso salientamos que todos os casos citados acima devem ser justificados com parecer/atestado médico que comprove a veracidade do alegado.
Existe algum risco jurídico na demissão por justa causa de funcionário que não quer se vacinar?
A priori convêm salientar que a jurisprudência se consolida, cada vez mais, em sentido favorável à demissão por justa causa nos casos de recusa injustificada.
Em suma, o risco existente será do surgimento de eventuais reclamações trabalhistas que poderão pleitear a reintegração ou mesmo indenização por danos morais por eventual demissão abusiva. Porém, reiteramos, a jurisprudência demonstra-se favorável aos empregadores.
O que pode ser feito para minimizar estes riscos?
Antes de tudo o ideal é tentar, seja por meio de consultas médicas ou mesmo de apresentações de especialistas, convencer os funcionários a se vacinar, demonstrando a importância da vacinação coletiva para fins de combate ao vírus.
Em casos de colaboradores que estejam irredutíveis com a negativa e a empresa não deseje efetuar a demissão por justa causa, vejamos algumas possibilidades:
- Home Office – Caso a atividade do funcionário permita. Protegendo assim o ambiente de trabalho dos outros colaboradores.
- Rescisão por mútuo acordo – Art. 484-A da CLT – Onde haverá redução significativa nas verbas rescisórias a serem pagas.
- Demissão sem justa causa – Nos casos em que a empresa deseja evitar quaisquer problemas futuros, mesmo sendo mais custosa.
Por fim, ainda resta alguma dúvida? Entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para te auxiliar.