Me casei no exterior. Preciso registrar o casamento no Brasil?

Ocasionalmente brasileiros que vão morar no exterior se casam com estrangeiros. Porém, muitos não sabem que há necessidade de registrar o casamento no Brasil.
O casamento, seja em território brasileiro ou não, tem validade em todo o mundo. Assim, uma vez casado, o estado civil do indivíduo será de casado em qualquer país.
Porém, para que o casamento produza seus efeitos jurídicos de forma plena, deve se registrar no Consulado brasileiro para, em seguida, se averbar no cartório brasileiro.
Dessa forma, ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular, é preciso fazer o traslado do casamento para sua averbação no cartório brasileiro.
Primordialmente, essa medida é muito importante para evitar problemas futuros na emissão de documentos.
Um exemplo prático seria a emissão do passaporte do cônjuge brasileiro, tendo em vista a alteração do estado civil e, possível alteração do nome. Ou ainda dos futuros filhos do casal.
Registre-se ainda que os efeitos jurídicos não terão caráter apenas pessoal e social, mas também patrimonial.
O registro do casamento visa garantir o direito à herança do cônjuge estrangeiro, garantindo que o cônjuge brasileiro tenha direito legítimo aos bens do seu cônjuge em caso de falecimento, ou ainda a eventual partilha de bens em caso de divórcio.
Mas, afinal, como registrar o casamento no Brasil?
Em primeiro lugar, o registro pode ser feito diretamente pelo cônjuge brasileiro, caso venha ao Brasil. Caso não seja possível vir ao país pessoalmente, um advogado com procuração específica pode fazer o registro do casamento.
Qual o cartório competente para fazer o registro do casamento no Brasil?
A princípio, se o brasileiro não tem domicílio no Brasil, deve registrar-se o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois realizar o traslado da certidão de casamento no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Por outro lado, se o brasileiro possuir um domicílio no Brasil, após o registro do casamento na Repartição Consular Brasileira, o traslado deve ser feito no Cartório do 1º Ofício do seu Município.
E quais são os documentos necessários para o registro do casamento estrangeiro no Brasil?
- Certidão de casamento registrada na Repartição Consular Brasileira original ou a certidão de casamento estrangeira original;
- Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro;
- Cópia do RG e CPF do cônjuge brasileiro autenticadas no Consulado do Brasil;
- Na ausência de RG e CPF, cópia do passaporte autenticado no Consulado do Brasil;
- Procuração assinada pelo cônjuge brasileiro e autenticada no Consulado do Brasil;
Além disso, um detalhe muito importante é que no caso da certidão de casamento estrangeira original, será preciso apresentar o original em língua estrangeira e a sua tradução para o português feita por um tradutor juramentado no Brasil.
Por fim, ainda resta alguma dúvida? Entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para te auxiliar.
Me casei no exterior. Preciso registrar o casamento no Brasil?
Ocasionalmente brasileiros que vão morar no exterior se casam com estrangeiros. Porém, muitos não sabem que há necessidade de registrar o casamento no Brasil.
O casamento, seja em território brasileiro ou não, tem validade em todo o mundo. Assim, uma vez casado, o estado civil do indivíduo será de casado em qualquer país.
Porém, para que o casamento produza seus efeitos jurídicos de forma plena, deve se registrar no Consulado brasileiro para, em seguida, se averbar no cartório brasileiro.
Dessa forma, ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular, é preciso fazer o traslado do casamento para sua averbação no cartório brasileiro.
Primordialmente, essa medida é muito importante para evitar problemas futuros na emissão de documentos.
Um exemplo prático seria a emissão do passaporte do cônjuge brasileiro, tendo em vista a alteração do estado civil e, possível alteração do nome. Ou ainda dos futuros filhos do casal.
Registre-se ainda que os efeitos jurídicos não terão caráter apenas pessoal e social, mas também patrimonial.
O registro do casamento visa garantir o direito à herança do cônjuge estrangeiro, garantindo que o cônjuge brasileiro tenha direito legítimo aos bens do seu cônjuge em caso de falecimento, ou ainda a eventual partilha de bens em caso de divórcio.
Mas, afinal, como registrar o casamento no Brasil?
Em primeiro lugar, o registro pode ser feito diretamente pelo cônjuge brasileiro, caso venha ao Brasil. Caso não seja possível vir ao país pessoalmente, um advogado com procuração específica pode fazer o registro do casamento.
Qual o cartório competente para fazer o registro do casamento no Brasil?
A princípio, se o brasileiro não tem domicílio no Brasil, deve registrar-se o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois realizar o traslado da certidão de casamento no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Por outro lado, se o brasileiro possuir um domicílio no Brasil, após o registro do casamento na Repartição Consular Brasileira, o traslado deve ser feito no Cartório do 1º Ofício do seu Município.
E quais são os documentos necessários para o registro do casamento estrangeiro no Brasil?
- Certidão de casamento registrada na Repartição Consular Brasileira original ou a certidão de casamento estrangeira original;
- Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro;
- Cópia do RG e CPF do cônjuge brasileiro autenticadas no Consulado do Brasil;
- Na ausência de RG e CPF, cópia do passaporte autenticado no Consulado do Brasil;
- Procuração assinada pelo cônjuge brasileiro e autenticada no Consulado do Brasil;
Além disso, um detalhe muito importante é que no caso da certidão de casamento estrangeira original, será preciso apresentar o original em língua estrangeira e a sua tradução para o português feita por um tradutor juramentado no Brasil.
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